MV Assessoria e Consultoria

Regularize agora a sua obra, empreendimento ou imóvel e economize até 70% em INSS

Reduza o valor devido de impostos da sua contrução, empreendimento ou imóvel por meio da nossa assessoria tributária avançada.

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Atenção, evite que o seu imóvel sem regularização receba uma multa!

Regularize a sua obra, empreendimento ou imóvel e economize até 70% em INSS

Reduza o valor a ser pago em impostos, obtenha a sua regularização e evite multas altíssimas da Receita Federal, por meio do nosso serviço de assessoria tributária avançada.

Faça já a sua análise sem compromisso com a nossa equipe especializada, clique abaixo.

Quais os benefícios de regularizar minha obra?

Com a nossa assessoria especializada, você não só reduz seus custos, como também pode parcelar o imposto restante em até 60 vezes.

A redução do INSS de obra é um benefício fiscal previsto na Instrução Normativa RFB nº 2021. Com a nossa ajuda, você pode economizar até 70% no valor do imposto.

A Garantia de Segurança é uma certificação que comprova que a obra foi realizada seguindo os padrões de segurança, proporcionando tranquilidade e proteção aos moradores.

A documentação oficial da obra é necessária para obter outros documentos, como o certificado de conclusão e o alvará de funcionamento.

A Garantia de Segurança é uma certificação que comprova que a obra foi realizada seguindo os padrões de segurança, proporcionando tranquilidade e proteção aos moradores.

Ao adotar estratégias para reduzir o INSS da suas construções, você pode ter uma economia de até 70% no valor do imposto, garantindo a sua CND, além de evitar multas e custos extras.

Depoimentos dos nossos clientes

de INSS de obras economizados
+ de R$ 900000

Dúvidas frequentes

Sim, é obrigatório. LEI 5.172. 

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.

Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

A própria Construção. Código tributário Nacional.

Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

IN 2021/2021

Art. 4º As informações prestadas por meio do Sero são de inteira responsabilidade das pessoas mencionadas no art. 8º, que responderão, em âmbito civil e penal, pelas declarações que indevidamente fornecerem.

Incidência de Multas e juros, bloquei de bens e responsabilização do fisco, podendo ser acusado de sonegação e bloqueio do CPF.

As obras construídas estão sob a fiscalização do município, através do FISCOOBRAS, SERO e dos conselhos profissionais como CREA/CAU. Além disso, o município também está sujeito à fiscalização da Receita Federal e do TCU, garantindo que todas as normas e obrigações sejam rigorosamente cumpridas.”

O preenchimento incorreto, de forma intencional, pode lesar o município em taxas, IPTU e ITBI, resultando em prejuízos significativos. Além disso, essa prática reduz o valor do imposto devido à Receita Federal, caracterizando fraude fiscal e expondo os responsáveis a graves consequências legais.

Toda construção deve seguir uma série de normas e regulamentos para garantir a conformidade legal, a segurança e a qualidade da obra. Entre os principais requisitos estão:

Normas Técnicas (ABNT), como:

  • NBR 6118: Projeto de estruturas de concreto.
  • NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. 
  • NBR 15575: Desempenho de edificações habitacionais. 
  • NBR 5626: Instalação predial de água fria. 
  • Código de Obras do Município: Regras específicas de cada município para construções, como afastamentos e gabaritos. 
  • Plano Diretor Municipal: Diretrizes de uso do solo, zoneamento e desenvolvimento urbano. 
  • Legislação Ambiental: Inclui licenciamento ambiental e respeito a áreas de preservação. 

Normas de Segurança, como: 

  • NR 18: Condições de trabalho na construção. 
  • NR 35: Trabalho em altura. 

Normas de Acessibilidade:

  • Adequação para garantir acessibilidade, conforme a NBR 9050.
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): Documento emitido pelo CREA ou CAU. 

Normas de Instalações Elétricas e Hidráulicas, como: 

  • NBR 5410: Instalações elétricas de baixa tensão. 
  • NBR 5626: Instalações prediais de água fria. 
  • NBR 14039: Instalações elétricas de média tensão. 

Compliance Legal e Fiscal: Conformidade com todas as obrigações fiscais e tributárias, como ISS e INSS.

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NOSSOS ENDEREÇOS

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